Mandato no CC 1916
A r t i g o
O contrato de mandato e seus aspectos à luz do Direito Civil Brasileiro
Otacílio Pedro de Macedo
Bacharel em Direito.
Pós-graduado em Metodologia do Ensino Superior – Lato Sensu.
Mestre em Direito das Relações Sociais – Sub-Área Direito Civil – PUC – SP.
Professor das disciplinas Instituições de Direito Público e Privado,
Teoria Geral do Direito Privado, Teoria Geral e Fontes das Obrigações.
R e s u m o A b s t r a c t
Objetivou este artigo traçar algumas considerações sobre determinados aspectos do contrato de mandato, diante do que prescreve o Código
Civil Brasileiro, especificamente no artigo
1.288. Foram levantadas algumas questões sobre as quais nem a doutrina nem a jurisprudência são concordes com as disposições contidas no Código Civil. Com maior ênfase, procurouse deixar registrada a distinção do que venha a ser “mandato” e “representação”, mesmo assim entende-se que os comentários aqui registrados ainda merecem uma análise mais cuidadosa, com vistas a que o tema seja melhor compreendido.
Todavia, as poucas linhas aqui traçadas foram suficientes para esclarecer os aspectos marcantes da representação e do mandato.
This article objectified to trace some considerations on certain aspects of the mandate contract, before what it prescribes the
Brazilian Civil Code, specifically in the article
1.288. Some subjects were lifted up: nor the doctrine nor the jurisprudence is uniform in relation to the dispositions contained in the Civil
Code. With larger emphasis, it tried to leave registered the distinction between “mandate” and “representation”, even so it understands each other that the comments here registered they still deserve a more careful analysis, with views the one that the theme is understood better, though, the few lines here traced were enough to illuminate the aspects of the representation and of the mandate.
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