Direito civil 4
Já a aceitação tácita pressupõe o início da execução pelo mandatário, ouseja, ele pratica qualquer ato que indica o seu consentimento, como porexemplo, anunciar um carro que lhe foi dado poderes para vender.
Art. 659. A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução.
Ainda, presume-se que o mandatário aceitou o mandato (aceitação presumida) quando não responde expressamente a proposta do mandante,mas o objeto do mandato também o é de sua profissão. Ex: o mandante envia uma procuração a um corretor de imóveis para que venda um apartamento em seu nome.
2. Mesmo que se outorgue mandato por instrumento público, épossível substabelecer-semediante instrumento particular?Bom a lei não contempla a modalidade inversa ou seja se o mandato particular pode ser substabelecido pela forma publica,devendo entender-se via de regras e por analogia, que sim
(art.655,cc) “Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público,pode substabelecer-se mediante instrumento particular”
3. Para transigir, é desnecessário que conste da procuraçãopoderes especiais para tanto?
o art. 661 do CC § 1.º:§ 1.º. Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticaroutros quaisquer atos que exorbitem da administraçãoordinária, depende a procuração de poderes especiais eexpressos
4. O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito? O mandato é um contrato consensual, realizado intuitu personae , não solene e, em princípio, realizado de forma gratuita e unilateral.
De acordo com o artigo 656, do CC: o mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito .
Quando o ato a ser celebrado deva ser feito por escrito, o mandato não pode ser verbal. Apesar de o artigo 656 possibilitar a outorga do mandato na forma verbal, a lei exige que a celebração do ato jurídico se dê pela forma escrita, e, portanto,