Contrato de locação de coisas
FACULDADE ANHANGUERA DE ANÁPOLIS
CURSO DE DIREITO 5° PERÍODO
DIREITO CIVIL V
Professor: Jean Carlo
Anápolis / Junho – 2012
ETAPA: 03 * Aula –tema: Contrato de mandato.
PASSO 2
1. A aceitação do mandato pode ser tácita?
A aceitação tácita pressupõe o início da execução pelo mandatário, ou seja, ele pratica qualquer ato que indica o seu consentimento, como por exemplo, anunciar um carro que lhe foi dado poderes para vender. Art. 659. A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução. Ainda, presume-se que o mandatário aceitou o mandato (aceitação presumida) quando não responde expressamente a proposta do mandante, mas o objeto do mandato também o é de sua profissão. Ex: o mandante envia uma procuração a um corretor de imóveis para que venda um apartamento em seu nome. Fundamenta-se no art. 659 do CC. 2. Mesmo que se outorgue mandato por instrumento público, é possível substabelecer-se mediante instrumento particular?
“Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular”. (CC, art. 655) 3. Para transigir, é desnecessário que conste da procuração poderes especiais para tanto?
Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais expressos. Fundamenta-se no art. 661, § 1° do CC. 4. O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito?
O mandato comporta vinculação expressa ou tácita, verbal ou escrita. É o que se extrai da dicção textual, do art. 656 do CC, in verbis: “O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito”.
PASSO 3
Fundamentos jurisprudencial.
40002641 JNCCB.656 JNCCB.659 JCLT.841 JCLT.841.1 JCLT.852 – NOTIFICAÇÃO POSTAL – RECEBIMENTO PELA PORTARIA DO CONDOMÍNIO – VALIDADE – CONFIGURAÇÃO DO MANDATO TÁCITO – INEXIGIBILIDADE DA NOTIFICAÇÃO PESSOAL – MANUTENÇÃO DO DESPACHO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO