contrato de locação de coisas
PRINCIPIOS DO DIREITO CAMBIARIO
Os Princípios que norteiam o Direito Cambiário, cada um com suas principais características, são regras especiais, que se diferenciam das outras regras. Os princípios jurídicos são normas que possuem um maior grau de abstração em relação às demais regras do direito, possuem caráter fundamental, devido à sua posição hierárquica nas fontes do direito detendo importância estruturante dentro do sistema jurídico. Estes Princípios são:
PRINCIPIO DA CARTULARIDADE
Para que um credor de um título de crédito exerça os direitos por ele representados é necessário que tenha a posse da cártula, documento necessário para o exercício do direito. Há pouco, manifestaram algumas exceções como: Lei das Duplicatas e Títulos.
PRINCIPIO DA LITERALIDADE
Os atos jurídicos não instrumentalizados pela própria cártula a que se referem e que não se encontrarem expressamente consignado no título, não produzirão consequências e não terão eficácia na disciplina das relações jurídico-cambiais. Só valerá o que está escrito na no título de crédito, sendo nulo qualquer outro documento apartado em relação ao portador do título.
PRINCIPIO DA AUTONOMIA
Já o Princípio da Autonomia, entende-se que as obrigações representadas por um mesmo título de crédito são independentes entre si e no caso de uma dessas obrigações, ser considerada nula ou anulável, eivada de vício jurídico, esse fato não comprometerá a validade e a eficácia das demais obrigações constantes do mesmo titulo de crédito.
O Princípio da Autonomia se desdobra em dois subprincípios:
O Subprincípio da Abstração, que dá relevância à ligação entre o título de crédito e a relação, ato ou fato jurídicos que derem origem à obrigação por ele representada;
O Subprincípio da Inoponibilidade, aspecto processual do Princípio da Autonomia que ao circunscrever as matérias que poderão ser