Códico civil
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Ana Lucia Porto de Barros Carlos Santos de Oliveira Cleyson de Moraes Mello Fernanda Pontes Pimentel Fernando Santos Esteves Fraga João Batista Berthier Leite Soares Juarez Costa de Andrade Renato Lima Charnaux Sertã Sônia Barroso Brandão Soares Thelma Araújo Esteves Fraga Wagner de Mello Brito
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2002
86 anos do lançamento do Código Civil de 1916 85 anos de fundação da Editora Freitas Bastos Nossa história sempre andou de braços dados
Freitas Bastos Editora
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O Novo Código Civil Comentado
Pa rte Especial – Do Direito das Obrigações
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PARTE ESPECIAL
LIVRO I DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
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O Novo Código Civil Comentado
Pa rte Especial – Do Direito das Obrigações
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DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
DAS MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕES por Renato Lima Charnaux Sertã
LIVRO I
TÍTULO I
OBRIGAÇÕES E SUAS MODALIDADES O estudo das relações jurídicas que, ao lado do sujeito e do objeto, constituem a trípode sobre a qual se assenta o direito subjetivo, encerra o rol de institutos que se encontram na Parte Geral do Código Civil, constituindo a base para a abordagem da disciplina da Parte Especial, que se inicia a partir do artigo 233 do novo Código, e que no dizer de Orlando Gomes,1 “trata do estudo dos vínculos jurídicos, de natureza patrimonial, que se formam entre sujeitos determinados para a satisfação de interesses tutelados pela lei”. Várias são as fontes das obrigações, entre elas os contratos – a fonte clássica – as declarações unilaterais de vontade, o ato ilícito como ensejador da responsabilidade civil, o enriquecimento sem causa, entre outras. Feitas tais considerações, cumpre assinalar que o novo Código manteve a sistemática do antigo diploma, inaugurando o Livro I da Parte Especial com o Título “Modalidades das Obrigações” e mantendo praticamente a mesma seqüência de institutos, os quais, entrementes, consoante a arguta observação de Arnoldo Wald,2