direito de família
ETAPA: 1
PASSO: 2
OS DISPOSITIVOS CONTIDOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E CODIGO CIVIL BRASILEIRO QUE TRATAM DO DIREITO DE FAMILIA, PRIMEIRAMENTE ESTA ELENCADO NO ART. 226 CAPUT QUE
DIZ QUE A FAMILIA, BASE DA SOCIEDADE, TEM ESPECIAL PROTEÇÃO DO ESTADO.
E COMO PRIMEIRO DISPOSITIVO TEMOS PRINCIPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA NO ARTGO 1º INCISO III E ARTIGO 226 § 7º 1ª PARTE DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
NO QUE TANGE A RESPEITO A DIGNIDADE HUMANA CONSTITUI UMA BASE NA COMUNIDADE FAMILIAR E QUE GARANTE A FAMILIA O PLANO DE DESENVOLVIMENTO E BEM COMO DE TODOS OS SEUS MEMBROS, PRINCIPALMENTE DO ADOLECENTE.
AINDA NO ARTIGO 226 § 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, FALA TAMBEM SOBRE A IGUALDADE JURÍDICA DO CONJUGES/ COMPANHEIRO.
NO ARTIGO 227§ 6º DA CONSTUTIÇÃO FEDERAL TAMBEM ESTABELECE ABSOLUTA, IGUALDADE ENTRE TODOS OS FILHOS. TAMBEM PROTEGIDO PELO CODIGO CIVIL BRASILEIRO NO ARTIGO 1596 C.C. INDEPENDENTEMENTE SE LEGITIMOS E ILEGITIMO,SEGUNDO FOSSEM OS PAIS OU NÃO.
O CODIGO CIVIL BRASILEIRO PROTEGE A COMUNHÃO PLENA DE VIDA BASEADA NO AFETO,COM FUNDAMENTAÇÃO NO ARTIGO 1511 C.C.
A AFETIVIDADE NAS ENTIDADES FAMÍLIARES ,COMO GRUPO SOCIAL E SEUS LAÇOS AFETIVOS É O QUE SE COMPRENDE O TEXTO CONSTITUCIONAL
LEI QUE PROTEGE NO QUE TANGE A PATERNIDADE RESPONSABILIDADE E PLANEJAMENTO FAMILIAR Nº 9263/96 E ARTIGO 1565 DO CODIGO CIVIL BRASILEIRO.
NO QUE TANGE A DISOLUÇÃO DO CASAMENTO ART. 226 CF § 6º , VEM COM A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 66/2010 ALTERANDO A REDAÇÃO DO § 6º DO ART. 226 DA CF QUE ESTABELECE QUE O CASAMENTO CIVIL PODE SER DISOLVIDO PELO DIVORCIO, BEM COMO TAMBEM PROTEJIDO PELO ART. 1571 INCISO IV DO CODIGO CIVIL BRASILEIRO.
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AS PRINCIPAIS INOVAÇÕES TRAZIDAS PELO ATUAL CODICO CIVIL BRASILEIRO NO DIREITO DE FAMÍLIA:
SÃO OS PRINCIPIOS DE DIGNIDADE HUMANA, COM BASE NA FAMILIA, DE IGUALDADE JURIDICA PARA OS CONJUGES/COMPANHEIROS, IGUALDADE PARA OS FILHOS COM IGUAIS DIREITOS