Modelo petiçao
Thais de Oliveira Ribas, brasileira, solteira, desempregada, portador do CPF número 101.769.466-40, residente e domiciliado no Edifício Paz Celestial na rua Oligisto, 300, Bairro Santa Tereza, em Belo Horizonte - MG, CEP 31010-43-, vem, por seu procurador infra assinado, mandato incluso, propor a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
contra a CONSTRUTORA MAL FALADA LTDA, com sede à rua da Amargura, 500 - Bairro Santo Antônio, em Belo Horizonte - MG, CEP 10050-006, em razão dos fatos e dos fundamentos jurídicos a seguir expendidos: DOS FATOS
No ano de 2001 a construtora mal falada Ltda. entregou a obra do edifício Paz Celestial em presumida boas condições, sem quaisquer defeitos de construção e com o escrupuloso cumprimento e observância das normas técnicas gerais e específicas de construção, bem como das disposições legais e regulamentares aplicáveis ao projeto. Todavia, no decorrer do uso do referido imóvel deficiências na construção apareceram, sejam estas: sérias infiltrações nas garagens e na caixa d’agua.
DOS FUNDAMENTOS No Código vindouro o prazo de 5 anos é irredutível. Isto é, o prazo da garantia não poderá ser inferior a 5 anos, mas nada indica que não possa ser superior a 5 anos.
A súmula 194 do Superior Tribunal de Justiça firma o entendimento de que “PRESCREVE EM VINTE ANOS A AÇÃO PARA OBTER, DO CONSTRUTOR, INDENIZAÇÃO POR DEFEITOS DA OBRA”.
O STJ manifestou prévio entendimento de que a prescrição, de 20 anos, da pretensão de ressarcimento por danos relacionados à segurança e à solidez da obra, se iniciaria com o reconhecimento, pelo seu dono, da fragilidade desta, independentemente do disposto no artigo 1.245 do Código Civil de 1916, que estabelece em cinco anos o prazo para se responsabilizar o empreiteiro pela solidez e segurança da obra.
O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, destacou precedentes da