mandado de segurança
Raquel, já devidamente qualificada nos autos da ação de Reintegração de Posse, que lhe move André igualmente qualificado nos autos,vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seu advogado adiante assinada, inconformada com a respeitável sentença proferida ás fls...,interpor RECURSO DE APELAÇÃO nos termos do artigo 513 do Código de Processo Civil e pelos motivos de fato e de direito expostos, as quais deverão ser recebidos e encaminhado ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO devidamente comprovada o pagamento de preparo (documento em anexo).
Por fim, requer que o presente Recurso seja recebido no efeito devolutivo e/ou suspensivo, intimando-se a parte contrária para querendo apresentar suas contrarrazões, no prazo legal.
Termos em que, pede deferimento
Juntinha, ...de...,...
Advogado
OAB-Secçao do Estado do Espírito Santo sob o número...
Razões do Recurso de Apelação
Apelante: Raquel
Apelado: André
Processo: nº...
Origem 19ª Vara Cível da Comarca de Juntinha/ES
Egrégio Tribunal
Colenda Câmara
Nobres Julgadores
I – Fatos
Apelante celebrou com ora apelado um contrato de permuta na qual ficou descrito a troca de imóvel, na Rua 07, nº689 por outro imóvel comercial localizado na Rua 25,Distrito 4,bairro local. Ocorre que tal contrato foi efetivado no ano de 2010, porém a apelante em nenhum momento foi retirada do imóvel, mesmo após recebimento e instrumento público de compra e venda, devidamente assinados.
Devido a esta situação o apelado propôs uma ação de Reintegração de Posse, contudo em sede de defesa a apelante demonstrou que o imóvel comercial não era de propriedade do apelado, e sim de terceiro.
Ademais a apelante apresentou os documentos alegando a má –fé do apelado e que a mesma foi enganada por este. Entretanto a juíza da 19ª Vara Cível de Juntinha/ES prolatou a sentença de total procedência de