Mandado de Segurança
.........................................................................., neste ato representada por seus advogados e bastantes procuradores ao final assinados (doc 01), vem respeitosamente perante V. Exa., com fulcro no artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal, artigo 1º da Lei Complementar nº 7/70 e 70/91 e Leis nº 9.718, 10.637/02 e 10.833/03, impetrar o presente
MANDADO DE SEGURANÇA
contra ato do Sr. DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM .........................., com endereço na ................................................., vinculado a Secretaria da Receita Federal do Brasil, ou de quem lhe faça as vezes no exercício da coação impugnada, com pedido de CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR, que considera lesivo a seu direito liquido e certo, fazendo-o na forma dos relevantes fundamentos de fato e de direito que a seguir passa a expor:
I – DOS FATOS
1 A impetrante na qualidade de empresa comercial, esta obrigada ao recolhimento das contribuições para o PIS e a COFINS, com base nas Leis nº 10.637/02 e 10.833/03, cuja apuração leva em conta parcela relativa ao ICMS. Ocorre que a referida inclusão é manifestamente inconstitucional, conforme adiante restara plenamente demonstrado nas razões de fato e de direito a serem aduzidas.
2 Paralelamente à possibilidade de exclusão do imposto estadual da base de calculo das contribuições sociais, a Impetrante ingressa com a presente demanda para recuperar os valores que já foram efetiva e indevidamente recolhidos a titulo de PIS e COFINS (conforme comprovação de recolhimentos feitas por copias das guias DARF’s, DCTF’s e DACON’s juntadas a presente), nos últimos dez anos, compensando-os com os demais tributos administrados pela Receita Federal.
3 Para efeito de incidência das contribuições em comento, o legislador achou por bem incluir na base de cálculo do