Mandado de segurança
Este trabalho propõe um breve estudo sobre o instituto do mandado de segurança, visto sob a óptica de um instrumento processual disponível aos indivíduos e/ou agrupamentos sociais para garantir seus direitos face ao arbítrio dos agentes Estado.
O assunto é abrangente, repleto de aspectos controvertidos na doutrina e na jurisprudência, razão pela qual ficamos longe de trazer a solução para todas estas questões, mas fizemos uma modesta pesquisa em relação a alguns pontos julgados relevantes.
Buscamos fazer um apanhado das questões mais debatidas em nosso ordenamento jurídico e as expusemos, sendo esta a nossa forma de contribuição para enriquecer o estudo e o debate sobre o tema do mandado de segurança.
1. ORIGENS HISTÓRICAS
Os alicerces da criação do mandado de segurança foram, no âmbito político, o fortalecimento das garantias individuais e sociais, no plano filosófico, a idéia de liberdade contra o Estado, contra o Poder Público e, no aspecto político-ideológico, a Revolução Francesa, sendo esta a que motivou os legisladores a criarem um instituto realmente capaz de garantir as liberdades individuais.
O legislador brasileiro, ao criar o mandado de segurança, foi influenciado pelo direito comparado, pois este acabou sendo fonte histórica, já que tanto o writ americano, o mandamus inglês, e o juízo de amparo mexicano visavam a proteger os direitos do homem contra a arbitrariedade do Estado.
No Brasil, antes da institucionalização do mandado de segurança, que apenas veio a ocorrer em 1934, com o sentimento de ser necessário a previsão de uma garantia