Administração orçamentaria orçamento publico
ADMINISTRAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E ORÇAMENTO PÚBLICO
Considerações sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal
A Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar nº 101, de 4/5/2000, destina-se a regulamentar a Constituição Federal, na parte da Tributação e do Orçamento (Título VI), cujo Capítulo II estabelece as normas gerais de finanças públicas a serem observadas pelos três níveis de governo: federal, estadual e municipal. Em que pese a Carta Magna não solicitar especificamente projeto versando sobre o tema, é possível admitir que a LRF se adéqua aos mandamentos dos arts. 163 e 165.
A LRF não substitui ou revoga a Lei nº 4.320/64, que normatiza as finanças públicas no País, há mais de 36 anos. Impõe a ela várias alterações e releituras, todavia. Embora a Constituição Federal tenha determinado a edição de uma nova lei dispondo sobre esse assunto, tal providência ainda carece de conclusão. Já existem no Congresso Nacional alguns projetos de lei em discussão e cuja aprovação levará algum tempo, visto tratar-se de tema complexo e que exige estudos muito aprofundados, além de vontade política para superar o intrínseco conflito federativo e institucional, pressupostos para sua concretização.
A LRF atende também ao artigo 169 da Carta Magna, que determina o estabelecimento de limites para as despesas com pessoal ativo e inativo da União a partir de Lei Complementar. Neste sentido, a LRF revoga a Lei Complementar n º 96, de 31 de maio de 1999, denominada Lei Camata II (artigo 75 da LRF).
Afirmam alguns doutrinadores e estudiosos das finanças públicas que a LRF atende à prescrição do artigo 165 da CF, mais precisamente, o inciso II do parágrafo 9º do referido dispositivo. De acordo com o citado artigo, " ...Cabe à Lei Complementar estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta, bem como condições para a instituição e funcionamento de Fundos". Nesse ponto, ocorreria sobreposição de tema com a Lei 4.320/64.
A partir do seu