Mandado de segurança
A empresa Aquatrans é concessionária de transporte público aquaviário no Estado X há sete anos e foi surpreendida com a edição do Decreto 1.234, da Chefia do Poder Executivo Estadual, que, na qualidade de Poder Concedente, declarou a caducidade da concessão e fixou o prazo de trinta dias para assumir o serviço, ocupando as instalações e os bens reversíveis.
A concessionária, inconformada com a medida, especialmente porque jamais fora cientificada de qualquer inadequação na prestação do serviço, procura-o, na qualidade de advogado(a), e o contrata para ajuizar a medida judicial pertinente para discutir a juridicidade do decreto, bem como para assegurar à concessionária o direito de continuar prestando o serviço até que, se for o caso, a extinção do contrato se opere de maneira regular.
AQUATRANS, pessoa jurídica de direito privado, através de sua advogada in fine assinada, legalmente instituída através de documento procuratório (doc. 01), impetrar:
MANDADO DE SEGURANÇA
com pedido de liminar, com fundamento no art. 5º, inciso LXIL, da Constituição Federal, combinado com o art. 1º e seguintes da Lei nº 1.533/51, contra ato do Senhor (Nome da Parte), Governador do Estado de X, Chefe do Poder Executivo Estadual, que poderá ser citado em seu ambiente de trabalho, qual seja, (endereço completo), pelas razões e fundamentos legais que passa a expor:
DOS FATOS
O Impetrante é concessionário de transporte público aquaviário no Estado de X, há 7 (sete) anos. Prestando seu serviço com eficiência, obedecendo à todas as disposições de lei, bem como ambicionando cada vez mais excelência e qualidade na prestação do serviço. Gerando empregos, pagando seus tributos, bem como contribuindo amplamente para o acesso e o turismo na região, fazendo sucessivos investimentos para maior satisfação de seus usuários.
No entanto, no dia