mandado de segurança
UNIVERSIDADE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS – UNIPAC
Faculdade de Ciências Jurídicas e Gerenciais de Uberaba
Curso de Gestão Pública - 1º Período
Aluna: LUCIANA MARIA DA SILVA
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxx Trabalho Apresentado a Disciplina de: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Professor: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 2013
1 – MANDADO DE SEGURANÇA
O Mandado de Segurança, criação brasileira, é uma ação constitucional de natureza civil, qualquer que seja a natureza do ato impugnado, seja ele administrativo, seja ele jurisdicional, criminal, eleitoral, trabalhista.
O mandado de Segurança é constitucionalizado em 1934, sendo introduzido na Carta Maior (Constituição Federal) e permanecendo nas posteriores, com exceção da de 1937 (Constituição Polaca), mas a doutrina e jurisprudência encontravam amparo na Lei 191/36, os instrumentos contra os atos ilegais e violadores de direito individual.
Suas regras gerais foram regulamentadas pela Lei n. 1533/1951, estando atualmente disciplinado na Lei n. 12.016/09.
Podemos citar como fonte inspiradora do Mandado de Segurança no direito brasileiro, a “teoria brasileira do hábeas corpus”, assim como a Lei 221/1894 (ação anulatória de atos da Administração) e o instituto dos interditos possessórios.
O mandado de segurança pode ser repressivo de ilegalidade ou abuso de poder ou preventivo, quando estivermos diante de ameaça a violação de direito liquido e certo do impetrante.
Cabe a concessão de liminar no Mandado de Segurança para se evitar o perecimento do objeto.
O prazo para impetração do mandado de segurança, de acordo com o artigo 23 da Lei 12016/2009, é de 120 dias, contado da ciência, pelo interessado, do ato a ser impugnado.
1.1 – Evolução Histórica do Mandado de Segurança no Brasil
- Constituição de 1934 – Art. 113, n.23 – (regulamentação pela Lei 191/36);
- Constituição de 1937 – Não havia previsão