advogado
MARCOS PAULO FELICIANO, brasileiro, casado, mecânico de automóveis, portador da CTPS de n° 47.006, serie 00161-SP, e do RG. nº.26.786.314- SSP/SP, também do CPF, nº. 291.431.898/73 , residente e domiciliado á Rua Carlos Ribeiro Chagas, nº.86, CEP.11.666-380, Bairro Praia das Palmeiras, Cidade de Caraguatatuba-SP vem, mui respeitosamente a presença de V., Exa., por seu defensor infra assinado, propor a presente, RECLAMATÓRIA TRABALHISTA – contra
AUTO MAR COMERCIO DE PEÇAS NOVAS E USADAS, , estabelecida neste município a Av. Rio Branco,nº.1535-A, bairro Jardim Aruan, CEP. 11.665-600 , na pessoa de seu representante,
Preliminares
1) Antes de qualquer manifestação a respeito da ação, o AUTOR REQUER A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, uma vez que não tem condições de arcar com as custas do processo, sem prejuízo do próprio sustento.
Assim, nos termos do que dispõe o inciso LXXIV do artigo 5º. da Constituição Federal, bem como artigo 2º., Parágrafo Único e artigo 4º. da Lei nº. 1.060/50, REQUER-SE o imediato deferimento de concessão dos benefícios da ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
Dos fatos:
O Reclamante , iniciou suas atividades junto a reclamada em 05/02/2012, sem registro em CTPS, na função de Mecânico de Automóveis , e percebia de salário a importância de R$ 880.00 (oitocentos e oitenta reais) mensais. Em 10/11/2012, o reclamante foi injustamente dispensado, sem perceber seus haveres rescisórios.
Laborava o Reclamante. O seguinte horário de trabalho, das 8hs, às 18. hs de segunda a sexta, com uma hora de intervalo para as refeições (o que nem sempre tinha) laborava também aos sábados das 08h as 14hs.
Pelo o acima exposto, verifica se que o Reclamante ultrapassava o limite de oito