Mandado de segurança para anular questão de concurso
URGENTE
FULANO, brasileiro, casado, XX, inscrito no CPF/MF sob o nº. XX e na Carteira de Identidade sob o RG XXSSP/MG, com endereço nesta cidade de XX/MG, sito XX, Bairro Jardim Finotti, CEP 38.408-146, vem, por meio de sua procuradora infra-assinado (doc. 01), à digna presença de V. Exa., com fundamento no art. 5º, inciso LXIX da Constituição Federal e na Lei 12.016/09, impetrar o presente
MANDADO DE SEGURANÇA REPRESSIVO COM PEDIDO LIMINAR
contra ato praticado pelo Diretor-Geral da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, XX, o qual poderá ser citado na Rua Oscar Negrão de Lima, nº 200, Bairro Nova Gameleira, CEP 30.510-210, na cidade de Belo Horizonte/MG, instituição esta integrada ao ESTADO DE MINAS GERAIS, pessoa jurídica de direito público interno, com representação jurídica na cidade de Belo Horizonte/MG na Advocacia Regional do Estado, situado na Avenida Afonso Pena nº. 1.901, Bairro Funcionários, CEP 30.130-004, e FUMARC – Fundação Mariana Resende Costa, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF nº. 20.230.611/0001-33, com sede na Avenida Francisco Sales, nº. 540 – 2º andar, Bairro Floresta, Belo Horizonte/MG, instituição que elaborou o certame, com fulcro nos artigos 282 e 283 do Código de Processo Civil, art. 5º da Constituição Federal e demais dispositivos aplicáveis à espécie, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir elencados:
1 – DA JUSTIÇA GRATUITA:
O Impetrante afirma que atualmente não possui condição de arcar com custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio, bem como o de sua família, razão pela qual requer o benefício da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 4º da Lei 1.060/50, com redação introduzida pela Lei 7.510/86 (doc. 02).
2 – DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS:
O impetrante se inscreveu para o Concurso Público da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais,