MANDADO DE SEGURANÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS.
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR
INITIO LITIS e INAUDITA ALTERA PARTE
(URGENTÍSSIMO)
“A Jurisprudência dos Tribunais orienta que a atuação do
Poder Judiciário, no tocante ao controle dos critérios previstos no edital de concurso público, não se limita ao mero exame da sua legalidade formal e da competência dos seus agentes, devendo alcançar, também, a razoabilidade de suas disposições e a sua proporcionalidade aos objetivos visados no certame.”
Agravo Regimental do ESTADO DE MINAS GERAIS desprovido. (AgRg no REsp 1214561/MG, Rel. Ministro
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/06/2012, DJe 19/06/2012)
SILVIO, brasileiro, casado, servidor público estadual, portador da carteira de identidade sob o n.º XXXX, inscrito no CPF/MF n.º XXXXX8, residente e domiciliado
Avenida Bento Munhoz da Rocha Netto, XXX1, apto XXXX, bl. XXX Zona X, Maringa-Paraná,
MARQUES, brasileiro, solteiro, servidor Público Federal, portador da carteira de identidade sob o n.º XXXX , inscrito no CPF/MF n.º XXXXXXX-XX, residente e domiciliado na Rua XX de agosto, n. XX, bairro Alvorada XX, Manaus-AM, candidatos inscritos no Concurso para
ingresso Classe Inicial da Carreira de Defensor Público do Quadro Próprio da
Defensoria Pública do Estado do Amazonas, vêm, respeitosamente, a presença de Vossa
Excelência, por meio de sua advogada ..., com escritório sito ..., com fundamento nos arts. 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal e demais dispositivos da Lei n° 12.016/09, impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR
Em face dos ilustres Senhores: JOSÉ RICARDO VIEIRA
TRINDADE, Defensor Geral do Estado do Amazonas, podendo ser localizado na
Rua Maceió, nº 307, Nossa Senhora das Graças, Manaus – AM, CEP: 69.053-135, e
Fundação Carlos Chargas, com endereço na Av. Prof. Francisco Morato, 1565,
Jardim Guedala, São Paulo – SP, CEP 05513-900,