Mandado de Segurança Individual
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL
Processo N° 0043500-82.2013.4.01.3400 - 3ª VARA FEDERAL
Nº de registro e-CVD 00864.2013.00033400.2.00499/00128
SENTENÇA TIPO B
CLASSE
: 2100 – Mandado de Segurança Individual
PROCESSO : 43500-82.2013.4.01.3400
IMPTES
: FABIANE DA ROSA CAVALCANTI E OUTROS
IMPTDOS
: PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL E OUTRO
Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por
FABIANE DA ROSA CAVALCANTE E OUTROS contra ato dito praticado pelo PRESIDENTE
DA OAB E OUTRO, objetivando:
1) Suspensão do andamento do procedimento de novo Exame de Ordem (XI), já iniciado, promovido e organizado pela Fundação Getúlio Vargas em convênio com a OAB, até o julgamento do mérito do presente Mandamus, devendo ser reabertas as inscrições para todos que pretendam participar do novo certame, com a mesma operadora ou com eventual sucessora.
2) Suspensão dos efeitos da publicação do resultado final do X EXAME DE ORDEM (disponível em http://imq-oab.fqv.br/303/20130723054700-COMUNICADO XExame.pdf até o julgamento do mérito deste mandamus, e, em sendo procedente, com a inclusão de todos os beneficiados com seu resultado na lista final dos aprovados, que deverão receber o mesmo tratamento dos demais.
3) Determinar á FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS e a ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL que, para fins de transparência e melhor exame do mérito, efetue a divulgação dos nomes e qualificações dos integrantes da contestada "BANCA", pelos fundamentos acima expostos, em razão da transparência indispensável nos concursos públicos.
No mérito, requerem: seja, finalmente, concedida a segurança, para anular a questão prática de penal, por todos os fundamentos expostos, atribuindo a pontuação correspondente (cinco pontos) a todos os examinandos que se submeteram a essa prova, na segunda fase. seja determinada a republicação do resultado final, considerando a nova pontuação