Mandado de segurança individual
MANDADO DE SEGURANÇA
nos termos do art. 5º, LXIX da Constituição Federal de 1988, contra ato praticado pelo ILUSTRÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE (XXX) DA PREFEITURA MUNICIPAL DE (XXX), pelos motivos que passa a expor:
1. O Impetrante concorreu a uma das vagas do Concurso Público para (xxx), conforme edita anexo (doc. 02/03), através de provas oral e escrita e de títulos, obtendo o 5º lugar entre os concorrentes (docs. 04/06).
2. Anunciado oficialmente o resultado do concurso (doc. 07), esperou que seu nome fosse indicado para preencher uma das (xxx) vagas abertas, habilitado que está, pelos meios legais, à conquista do lugar.
3. No entanto, surpreendentemente, a autoridade, aqui denominada coatora, ao invés de obedecer à ordem de aprovação no concurso, inseriu, depois do nome de (xxx), 4º colocado, os de (xxx) e (xxx), que obtiveram classificação inferior (7º e 8º lugares).
4. O ato coator viola direito líquido e certo do Impetrante, de ser nomeado de acordo com a sua classificação. O Superior Tribunal de Justiça, em acórdão de que foi relator o eminente Ministro GERALDO SOBRAL, teve ensejo de proclamar: MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO. NOMEAÇÃO. DIREITO. I - E ASSENTE A JURISPRUDÊNCIA NO SENTIDO DE QUE O ÊXITO NO CONCURSO NÃO GERA DIREITO PARA O HABILITADO SER NOMEADO DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. O DIREITO EMERGE QUANDO PRETERIDO EM BENEFICIO DE CANDIDATO COM CLASSIFICAÇÃO INFERIOR.