O MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO E PRIVADO E SUA LEGITIMIDADE.
José Pinto Grande
Tião Carroceiro
RESUMO
O mandado de Segurança é o Direito Líquido e certo não amparado pelo Habeas Corpus ou Habeas Data, ele visa proteger o direito líquido e certo que não pode ser tirado, os direitos não tutelados pelo Habeas Corpus ou Habeas Data.
O mandado de Segurança pode está vinculado à ação popular que vem para anular os atos lesivos ao patrimônio público ou alguma entidade que o Estado participe. O Mandado de Segurança é dividido em duas partes, Mandado de Segurança Coletivo e o Privado, o coletivo visa atos em grupos, proteger o direito líquido e certo pertencente a um grupo de pessoas tem por finalidade garantir os mesmos direitos do Mandado De Segurança individual, porém direcionado à defesa dos interesses coletivos em sentido amplo, passando a englobar todos os membros de determinadas instituições.
O Mandado de Segurança Privado ou Individual ele resguardar os direitos de um determinado individuo, quando este não for amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que estes direitos sejam negados ou ameaçados por autoridade pública no exercício de atribuições do poder público.
PALAVRAS-CHAVE: Direito líquido e certo, Mandado De Segurança coletivo, Mandado De Segurança individual.
1. INTRODUÇÃO
O Mandado De Segurança é uma criação brasileira inspirada no habeas corpus, com a função de atender a determinadas situações que careciam de remédio específico que as protegesse, seu objetivo é a defesa de direitos líquidos e certos não amparados por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder. O Mandado De Segurança, diferente do habeas corpus e habeas data, se apresenta em seu inicio de processo todas as provas para denunciar ilegalidades.
Mandado De Segurança é, portanto, uma garantia de remédio constitucional, exteriorizado por