trabalho constitucional
CONCEITO:
Trata-se de um remédio constitucional que objetiva tutelar a liberdade de locomoção. Ele pode ser utilizado sempre que alguém estiver sofrendo, ou na iminência de sofrer, constrangimento ilegal em seu direito de ir e vir. Muito embora não seja a única forma de pôr fim a uma prisão ilegal, o habeas corpus é o instrumento mais eficaz e célere para tal fim. (Colnago, 2006)
NATUREZA JURIDICA: É uma ação constitucional de caráter penal e de procedimento especial, isenta de custas, é que visa evitar ou cessar violência ou ameaça na liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
Não é recurso, embora conste no Código de Processo Penal no capitulo que os regulamenta. (Moraes, 2008)
Tem natureza jurídica de ação constitucional, haja vista, que através dele, invoca-se tutela jurisdicional do Estado para a proteção da liberdade de locomoção. A referida ação tanto pode ser utilizada em questões de âmbito criminal, como também as de cunho civil; basta que se verifique o constrangimento ilegal efetivo ou potencial ao direito de ir e vir. (Colnago, 2006)
ESPÉCIES:
a) Preventivo – quando alguém se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade. Assim, tem como fim evitar/impedir o desrespeito à liberdade de locomoção, em virtude de ilegalidade ou abuso de poder. Em tal situação pode ser obtido um salvo-conduto, a fim de garantir o livre trânsito de ir e vir;
b) Suspensivo/Liberatório/Repressivo– quando alguém estiver sofrendo violência ou coação em sua liberdade de locomoção, é utilizado quando já consumadas a violência ou comoção. Nesta hipótese o objetivo da medida é liberar o paciente, ou seja, fazer cessar o desrespeito à liberdade de locomoção.
OBJETO: Protege a liberdade, mas desde que cerceada por ato de ilegalidade ou abuso