operações societárias
CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
DISCIPLINA: DIREITO EMPRESARIAL I
INSTRUÇÕES:
- Deve ser manuscrito;
- Redigido em folhas de almaço;
- Entregue no dia da prova;
- Vale 1,5 (um ponto e meio);
- Opcional para os alunos de dependência/adaptação;
ESTUDO DIRIGIDO
(4º BIMESTRE)
OPERAÇÕES SOCIETÁRIAS
Operações societárias são alterações no tipo ou na estrutura da sociedade empresária. Compreendem a transformação, incorporação, fusão e cisão. Quando envolvem uma sociedade anônima, essas operações seguem a disciplina da LSA (arts. 220 a 234); caso a operação envolva os outros tipos de sociedades, aplicam-se as regras do Código Civil (arts. 1.113 a 1.122). Se a operação é a cisão total, qualquer que sejam os tipos de sociedades envolvidas reger-se-á a operação pela LSA, já que o Código Civil não a disciplina.
Até 2002 a matéria era regulada somente na Lei das Sociedades Anônimas, e de forma abrangente, compreendendo todas as espécies societárias, tanto que as referidas operações poderiam ser processadas entre sociedades do mesmo tipo ou tipos diferentes.
Entretanto, atualmente, a matéria, no que concerne a todas as demais sociedades, excluídas as sociedades anônimas, passa a disciplina do Código Civil, que regulou essas operações mediante um extrato resumido da própria Lei n. 6.404/1976.
A nova regulação é extremamente limitada, deixando sem resposta muitas questões referentes a estas operações.
Com base nestas informações, na legislação vigente e na doutrina, responda:
1) De que forma podem ser reorganizadas as sociedades?
2) Qual a formalidade necessária para proceder a essa transformação?
3) Com a alteração de seu ato constitutivo, a sociedade terá, também, alterada sua personalidade jurídica?
4) Qual o "quorum" necessário para proceder à transformação da sociedade?
5) De que forma são afetados os direitos dos credores, quando a sociedade é transformada?
6) Haverá mudança no nome da sociedade