Operações societárias
Direito Empresarial I
Operações Societárias
- Noções Gerais sobre Operações Societárias
- Tipos de Operações Societárias
- CADE
- Joint Ventures
2012
NOÇÕES GERAIS SOBRE OPERAÇÕES SOCIETÁRIAS
Passado o estudo dos tipos societários e suas principais características, faz-se necessária a análise das Operações/Transformações Societárias.
As alterações da rota originariamente traçada pelo empresário são o resultado de diversas causas, entre as quais a existência de forte concorrência nos sistemas capitalistas, que o leva a tornar-se um “camaleão econômico”, adaptando-se obrigatoriamente à mudança do ambiente negocial, sob pena de não conseguir sobreviver.
Objetivando dar ao empresário as condições necessárias para poder evoluir e adaptar seu negócio às novas necessidades que surgem, o Direito Empresarial coloca à sua disposição quatro institutos de grande valia, voltados para a reorganização societária, cada qual com as suas características e funções, capazes de, individual ou conjuntamente, proporcionar o resultado pretendido. Trata-se da transformação, da incorporação, da fusão e da cisão que tem lugar nas sociedades mercantis.
Na maior parte das vezes tais operações decorrem de ajustes voluntários, propostos e votados nas assembleias gerais das sociedades interessadas. Em outros casos elas são o resultado da luta pelo controle de empresas entre grupos que pretendem ampliar seu poder no mercado, por meio de aquisições forçadas, tal como acontece nas tomadas de controle pela oferta pública da compra de ações na Bolsa de Valores.
Tais operações não são peculiares às Sociedades Anônimas, podendo envolver qualquer tipo societário. Apesar disso, a sua disciplina legal era dada pela Lei 6404/76, que neste particular atuava como uma espécie de norma geral, ou seja, essa norma se aplicava não somente às Sociedades Anônimas, mas a todos os tipos societários, indistintamente.
Com a promulgação do Código Civil