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As Operações de Fusão, Incorporação e Cisão e o Planejamento Tributário
DANIEL HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
FACULDADE DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS DE BAURU
MAURO FERNANDO GALLO
FACULDADE DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS DE BAURU
CARLOS ALBERTO PEREIRA
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
EMANOEL MARCOS LIMA
UNIVERSIDADE CATÓLICA DOM BOSCO
Resumo: Em meio à crescente competitividade entre as empresas inseridas no contexto globalizado atual, torna-se imprescindível a busca de meios que minimizem os custos operacionais e agilizem todo o processo organizacional. Para tanto, um dos instrumentos utilizados nos últimos tempos tem sido o planejamento tributário que, como parte da gestão de tributos realizada pela controladoria, visa a diminuição, postergação ou anulação dos altos custos tributários, principalmente através da prática da elisão fiscal. Este artigo aborda uma das possíveis formas de realização do planejamento tributário, sendo ela a utilização das operações de reorganização societária, através de seus institutos de fusão, incorporação e cisão. Assim, através de pesquisa empírica realizada junto a órgãos governamentais de registros empresariais e de pesquisa bibliográfica, inclusive junto a publicações na mídia escrita, objetiva-se demonstrar que várias empresas estejam utilizando-se dos institutos citados visando obter vantagens tributárias, tais como a compensação de prejuízos fiscais e a não tributação das operações caracterizadas como compra e venda de participação societária, as quais, no entanto, são substituídas pelas operações de incorporação e cisão, visando à redução ou não incidência de tributos.
1) Introdução
A permanente busca de redução dos custos empresariais tem encontrado alternativas eficazes no planejamento tributário, tendo em vista a elevada carga tributária do país. São várias as formas de realização de planejamento tributário. Este trabalho assume preliminarmente a hipótese de que empresas estejam utilizando as operações de reorganização societária como uma dessas