Apresenta O Legisla O Trabalhista
Consolidação das Leis do Trabalho
Grupo
Joyce Oliveira, Ediarla Sabrina,
Rafael Correa, Fernanda Lima,
Thiago Vinicius, Matheus Rodrigues.
CLT é a sigla da Consolidação das Leis do
Trabalho
• A
CLT
é uma norma legislativa de regulamentação das leis referentes ao Direito do
Trabalho e do Direito Processual do Trabalho no
Brasil.
• Aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e sancionada por Getúlio Vargas.
CLT é a sigla da Consolidação das Leis do
Trabalho
• Seu objetivo é unificar todas as leis trabalhistas praticadas no País.
• Todos os empregados registrados em carteira são chamados “celetistas”.
• As leis contidas na CLT abrangem tanto o trabalhador urbano quanto o rural.
CLT é a sigla da Consolidação das Leis do
Trabalho
Principais assuntos tratados na CLT são:
• carteira de trabalho,
• jornada de trabalho e período de férias,
• proteção do trabalho da mulher,
• contratos individuais,
• medicina,
• justiça e fiscalização do trabalho,
• entre outros.
CLT e
Trabalho da
Mulher
A CLT (Decreto Lei 5.542/43) destinou todo um capítulo específico à Proteção ao
Trabalho da Mulher, com normas tutelares e proibitivas (artigos 372 a 401), sendo que algumas já revogadas por força da
Constituição Federal/88, das Leis 7.855/89 e
10.244/01, dentre outras.
CLT e
Trabalho da
Mulher
CAPÍTULO III
DA PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER
SEÇÃO I - DA DURAÇÃO, CONDIÇÕES DO TRAB, E DA
DISCRIMINAÇÃO CONTRA A MULHER (artigos 372 a
378)
SEÇÃO II - DO TRABALHO NOTURNO (artigos 379 a
381)
SEÇÃO III - DOS PERÍODOS DE DESCANSO (artigos
382 a 386)
SEÇÃO IV - DOS MÉTODOS E LOCAIS DE TRABALHO
(387 a 390-E)
SEÇÃO V - DA PROTEÇÃO À MATERNIDADE (artigos
SEÇÃO I - DA DURAÇÃO,
CONDIÇÕES DO TRAB, E
DA DISCRIMINAÇÃO
CONTRA A MULHER
(artigos 372 a 378) Art. 372 - OS PRECEITOS QUE REGULAM O
TRABALHO MASCULINO SÃO APLICÁVEIS AO
TRABALHO FEMININO, naquilo em que não colidirem com a proteção especial instituída por este
Capítulo.
Parágrafo único - Não é regido