Direito Internacional do Trabalho
a) Organização Internacional do Trabalho
A Organização Internacional do Trabalho (OIT), fundada em 1919, com sede em Genebra, Suíça, foi criada pela Conferência de Paz, após o término da Primeira Guerra Mundial, e funciona como uma agência de estrutura tripartite, especializada em questões traba- lhistas, ligada à Organização das Nações Unidas (ONU).
São órgãos da OIT: a Conferência Internacional do Trabalho (ou Assembleia Geral), o Conselho de Administração e a Repartição Internacional do Trabalho.
A Conferência Internacional do Trabalho ou Assembleia Geral (realiza- da em junho de todos os anos) constitui a reunião dos Estados-Mem- bros, atualmente cento e oitenta e três, representados por quatro dele- gados cada (sendo dois do governo, um das organizações de emprega- dores e um das associações de trabalhadores) e possui a função delibe- rativa, competindo a ela adotar e revisar normas internacionais do trabalho e aprovar políticas gerais e o programa de trabalho e orça- mento da OIT. O Conselho de Administração, por sua vez, é formado por vinte e oito representantes dos governos, catorze dos trabalhado- res e catorze dos empregadores, eleitos a cada três anos (observando- -se que dez dos postos governamentais são ocupados permanente- mente pelos países de maior importância industrial — Alemanha, Brasil, China, Estados Unidos, França, Índia, Itália, Japão, Reino Uni- do e Rússia) e detém a função administrativa e executiva, responsável pela elaboração e pelo controle de execução das políticas e dos pro- gramas da OIT. Já a Repartição Internacional do Trabalho, que funciona como a secretaria da OIT, será competente para centralizar e distri- buir todas as informações relativas à regulamentação internacional das condições de vida e de trabalho dos trabalhadores.
24 — Convenções da OIT As normas jurídicas aprovadas por dois terços dos delegados pre- sentes à Conferência Internacional do Trabalho ou Assembleia Geral da