Direito internacional do trabalho
I – DIREITO INTERNACIONAL DO TRABALHO: ORIGEM E CONCEITOS....2
II – ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO..................................4
III – NORMAS INTERNACIONAIS DO TRABALHO..........................................5
BIBLIOGRAFIA..................................................................................................6
I. DIREITO INTERNACIONAL DO TRABALHO: ORIGEM, E CONCEITOS
A criação do Direito Internacional do Trabalho se justifica pelos motivos históricos, econômicos, sociais e de caráter técnico.
Entende-se que as origens do Direito Internacional do Trabalho se entrelaçam com a criação da legislação de proteção do trabalho. Em meados da segunda metade do século XIX, juristas, industriais, autoridades eclesiásticas, organizações operárias e sociólogos, fizeram um movimento onde objetivaram melhorar a “questão social”, dando dignidade ao trabalhador através de condições adequadas de proteção ao trabalho.
Neste sentido temos um trecho extraído da Emenda da Constituição da Organização Internacional do Trabalho:
“(...) Considerando que existem condições de trabalho que implicam, para grande número de indivíduos, miséria e privações, e que o descontentamento que daí decorre põe em perigo a paz e a harmonia universais, e considerando que é urgente melhorar essas condições no que se refere, por exemplo, à regulamentação das horas de trabalho, à fixação de uma duração máxima do dia e da semana de trabalho, ao recrutamento da mão de obra, à luta contra o desemprego, à garantia de um salário que assegure condições de existência convenientes, à proteção aos trabalhadores contra as moléstias graves ou profissionais e os acidentes do trabalho, à proteção das crianças, dos adolescentes e das mulheres. Às pensões de velhice e invalidez, à defesa dos interesses dos trabalhadores empregados no estrangeiro, à afirmação do