Direito Internacional do Trabalho
Com a celebração do Tratado de Versalhes, em 1919, o estudo do Direito Internacional do Trabalho passa a assumir especial importância a nível mundial. Segundo DONZELE (2004), a criação da OIT teve como objetivo principal a promoção e harmonização dos direitos do trabalho, por meio de um sistema de normas internacionais de aplicabilidade eficaz, com o intuito de proporcionar uma maior evolução das questões inerentes ao trabalho, para incluir temas mais amplos de política social e direitos humanos e civis. O alcance de tais objetivos se dá através da elaboração de normas e a cooperação técnica. Para a composição da OIT foram trazidos trechos de Declarações internacionais que reafirmam sua atuação prática e seus delineamentos no intuito de alcançar a justiça social. Com o fim da 1ª Grande Guerra Mundial, os representantes dos países vitoriosos reuniram-se no Palácio de Versalhes, em Paris (França), com o intuito de definir a situação pós-guerra, o que resultou Tratado de Versalhes. A importância deste Tratado para o Direito do Trabalho foi a elaboração do projeto para a Organização Internacional do Trabalho – a OIT. A OIT está constituída na Parte XIII do referido tratado, tendo sido complementada posteriormente pela Declaração de Filadélfia, em 1944. Tal tratado proporcionou a OIT uma ampliação no mandato de ação normativa da organização, visando a inclusão de temas mais abrangente de politica social e direitos humanos e civis, e pelas reformas oriundas da Reunião da OIT, que ocorreu em 1945 em Paris, o que representou um grande desenvolvimento no âmbito social, papel que deve exercer o Direito do Trabalho e tudo que a ele estiver diretamente relacionado. De acordo com BEZ (2002, 7), foi no ano de 1946 as Nações Unidas, através do acordo de 30 de maio, definiram a OIT como “organismo especializado competente para empreender a ação que considere apropriada, em conformidade com o seu instrumento constitutivo