Operações societárias
RESUMO
Este texto tem como objetivo mostrar as chamadas operações societárias sendo elas Transformação, Incorporação, Fusão e Cisão, como elas acontecem, quais são os casos em que são permitidas, qual é a regulamentação legal destas e os efeitos que causam na economia. Para tanto, foram analisados os conceitos, doutrinas, o Código Civil Brasileiro e também a Lei 6.404/1976 (LSA) que é onde esta matéria está disciplinada, e ainda quais são as regulamentações que o CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) criado pela Lei 4.137/1962 impõe. Verificou-se que são diversos os objetivos que motivam as associações de empresas tais como, sinergia nos objetivos, atuação em mercados não explorados, economia nos custos de produção. Dessa forma é necessária uma análise das operações para que não coloque em risco a liberdade de iniciativa, a livre concorrência, e o uso devido do poder econômico.
PALAVRAS-CHAVE: transformação, incorporação, fusão, cisão, CADE.
1- INTRODUÇÃO
No direito societário, são muito comuns as operações societárias, nas quais as sociedades relacionam-se, transformando-se, fundindo-se, incorporando outras ou transferindo parcela de seu patrimônio a outras. Em todos os casos de operações, a estrutura das sociedades terá mudanças importantes e acarretarão consequências jurídicas relevantes. Essas operações desempenham o papel como técnico de reorganização empresarial, servindo a incorporação e a fusão à concentração, a transformação à mudança do tipo societário e a cisão à desconcentração societária. A matéria está disciplinada tanto na Lei das Sociedades Anônimas 6.404/1976 (LSA) quanto no Código Civil. Assim, quando existe a participação de uma sociedade anônima em determinada operação societária, o que é mais comum, serão aplicadas as regras previstas na LSA, isso em razão da especialidade desse diploma legislativo. Porém, se a operação não conta com a participação de uma sociedade