Mandado de Segurança Individual e Coletivo
MANDADO DE SEGURANÇA O mandado de segurança é a garantia constitucional, para que o individuo possa defender seus direitos em face ao arbítrio do Estado, são caminhos que lhe dão meios para se defender contra demasias do Poder Público. Como caminho de defesa, o mandado de segurança é considerado um instrumento rápido, célere e eficaz, em um pólo encontram-se os indivíduos ou grupos sociais, e do lado oposto o Estado.
CARACTERÍSTICAS GERAIS
O mandado de segurança tem alguns pressupostos constitucionais para que seja adequado para tutelar os direitos e garantias. É necessário que haja direito liquido e certo e que os mesmos não sejam amparados por hábeas corpus ou hábeas data, assim como o responsável pela ilegalidade seja autoridade pública ou pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Publico. São condições dispostas no próprio art. 5, inciso LXIX da Constituição Federal.
É necessário que o direito protegido pelo mandado de segurança seja líquido e certo. Segundo Pontes de Miranda, “Direito líquido e certo é aquele que não desperta dúvidas, que está isento de obscuridade, que não precisa ser clareado com exames de provas em dilações, que é, de si mesmo, concludente e inconcurso”
Anteriormente o mandado de segurança limitava-se apenas a proteger direito