Embargos infringentes
FACULDADE METROPOLITANA DE BLUMENAU – FAMEBLU
CURSO: Direito
DISCIPLINA: Direito Processual Civil – Recursos
ACADÊMICO: Eduardo Florian
PARECER N.º 5
QUESTÃO: “O que é embargos de declaração com efeitos infringentes? E em quais hipóteses são admitidas?”
JURISPRUDÊNCIA:
“EDcl no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 22.597 - MG (2006⁄0194632-1) RELATORA : MINISTRA JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ⁄MG) EMBARGANTE : ANDREÍZA CAMPOS CEREDA ADVOGADO : DILMAR GARCIA MACEDO E OUTRO EMBARGADO : ESTADO DE MINAS GERAIS ADVOGADO : MARCO ANTÔNIO GONÇALVES TORRES E OUTRO(S)
EMENTA RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PETIÇÃO ORIGINAL. RETENÇÃO PELO TRIBUNAL A QUO. ERRO DE PROCESSAMENTO DA SECRETARIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. CABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITO MODIFICATIVO PARA ANULAR A PENA DE NÃO CONHECIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO E DETERMINAR SUA INCLUSÃO EM PAUTA PARA JULGAMENTO.
As partes do processo não podem ser prejudicadas por erro de processamento de Secretaria do Tribunal. No presente caso, a petição inicial original do recurso ordinário em mandado de segurança permaneceu retida na Secretaria do Tribunal a quo, restando caracterizada a falha no serviço forense. Após a subida dos autos a este E.STJ é que a Secretaria remeteu a peça original ao Relator originário do processo, razão pela qual concedo o efeito modificativo aos embargos de declaração, para anular a pena de não conhecimento aplicada pela Sexta Turma ao recurso em razão da circunstância de que no momento do julgamento somente a petição via fac-simile estava juntada aos autos. 2. Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo, para anular a pena de não conhecimento ao recurso ordinário e incluí-lo em pauta para julgamento. ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do