Embargos Infringentes
Autos nº_____
Antonio Moreira, já qualificado, nos autos da Apelação em epígrafe, por suas advogadas infra-assinadas, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, opor EMBARGOS INFRINGENTES, contra o v. acórdão de fls., 207, com fundamento no artigo 609, parágrafo único, do Código de Processo Penal.
Requer seja o presente recebido e seja ordenado o seu processamento, com as razões em anexo.
Nesses termos, pede deferimento.
Concórdia, 29 de abril de 2014.
Luciana Regina Peruzin Simone Maria Krefta
OAB/SC 11.122-L OAB/SC 25.899-S
RAZÕES DE EMBARGOS INFRINGENTES
EMBARGANTE: ANTONIO MOREIRA
EMBARGADA: JUSTIÇA PÚBLICA
Recurso nº_____, da 4º Câmara do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
EGRÉGIO TRIBUNAL,
COLENDA CÂMARA,
Em que pese o notório saber jurídico da nobre Turma Julgadora, impõe-se a reforma do v. acórdão, pelas razões que passa a expor.
I – DOS FATOS.
O Embargante foi processado na Comarca de Concórdia e condenado à pena de 9 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por infração ao art. 213 do Código Penal.
Diante disso, interpôs recurso de apelação, o qual foi improvido por maioria de votos, ou seja, por 2 votos a 1, sustentando o voto vencido que a pena deveria ser reduzida ao patamar mínimo de 6 anos, uma vez que o Acusado é primário e ostenta bons antecedentes.
II – DO DIREITO.
DO CABIMENTO
Artigo 609. Os recursos, apelações e embargos serão julgados pelos Tribunais de Justiça, Câmaras ou Turmas criminais, de acordo com a competência estabelecida nas leis de organização judiciária.
Parágrafo único. Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez)