Mandado de Segurança Coletivo
AS AUTORIDADES LEGÍTIMAS NO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
SANTA MARIA
2013
Resumo: o presente artigo tem por finalidade expor alguns pontos delineadores acerca da do mandado de segurança coletivo, partindo da conceituação doutrinária, desde o seu caráter individual; da utilização e cabimento frente a lei 12.016/2009; da legitimidade para interpor; e, por fim, o respaldo jurisprudencial que tem gerado frente aos objeto próprios deste remédio constitucional.
Palavras-Chave: Mandado de Segurança Coletivo. Legitimidade. Jurisprudência.
Abstract: this paper aims to explain some points about the eyeliners collective writ of mandamus, from the doctrinal concept, since its individual character, the use and appropriateness's standing to bring, and, finally, the case law that has generated support front of the object own this constitutional remedy.
Keywords: Collective Writ of Mandamus. Legitmacy. Jurisprudence Law.
Sumário: 1. Introdução. 2. A Legitimidade do Mandado de Segurança Coletivo. 3. O Caso do Ministério Público. 4. Os Autorizados pelo Art. 21. da Lei 12.016/2009. 4.1. Partidos Políticos. 4.2. Organização Sindical, Entidade de Classe e Associação. 5. Conclusão. 6. Referências Bibliográficas.
1. INTRODUÇÃO
Diante da historicidade dos remédios constitucionais, o mandado de segurança teve a sua gênese na crise da doutrina do habeas corpus, em 1926, no qual este se revelava o único instrumento a garantir proteger um direito líquido e certo da época. Assim, diante de sua hipossuficiente, houve a necessidade de, na Constituição de 1934, incluir o mandado de segurança como outro caminho a ser seguido, passando a estar vigente e válido, bem como em todas seguintes, na utilização para contestar uma inconstitucionalidade. Outrossim, como já supracitado, o mandado de segurança urge com intuito de proteção de um direito líquido e certo, não amparado por habeas