Mandado de Segurança Coletivo
A ASSOCIAÇÃO DOS COMERCIANTES DE SANTOS E REGIÃO inscrita sob o CNPJ número XXXXXXX ,com sede à Rua (endereço completo), por seus advogados infra assinados, vem à presença de Vossa Excelência, para impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO COM PEDIDO DE LIMINAR em favor de seus associados, contra o ato do Sr (nome completo da autoridade), no qual desempenha a função de DELEGADO REGIONAL DA POLICIA FEDERAL DE SANTOS, em razão dos fatos e dos fundamentos jurídicos a seguir expendidos:
DO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
Narrada a trama fática que antecedeu a presente impetração, é preciso demonstrar o adequado cabimento da escolha processual ora eleita.
Assim, algumas linhas devem ser dedicadas para demonstrar que o mandado de segurança que pretende-se tutelar um direito essencialmente coletivo; e que há prova pré-constituída (“direito líquido e certo”) apta a demonstrar o direito e o ato abusivo.
O cabimento do mandado de segurança para a adequada tutela do direito coletivo e das liberdades que lhe são correlatas é apontado pela doutrina especializada.
Ademais, a natureza coletiva da impetração também é pertinente. Deveras, o que se pretende tutelar nesta impetração não é exatamente o direito de os organizadores realizarem o ato, mas sim o direito coletivo em sentido estrito de todos os potenciais participantes do encontro a ser realizado. Pretende-se garantir, portanto, o direito de reunião (coletivo, na própria essência). Esse direito de greve está sendo violado e trazendo transtorno para toda sociedade, pois impede-se, desde já, o livre pensar e a possibilidade de reunirem-se para defenderem, conjuntamente, um objetivo comum.
Por fim, presente também o direito liquido e certo, aqui entendido como instituto processual, no sentido de “a prova da violação ou iminência de violação à afirmação do direito do impetrante deve ser