majoração de alimentos
Processo nº: 4171/04 REQUERENTE: RAFAELA SILVA GABRIEL ASSISTIDA POR : MARIANA DE SOUSA SILVA REQUERIDO: JOSÉ EDVANDO GABRIEL
RAFAELA SILVA GABRIEL, brasileira, menor impúbere, representada por sua mãe MARIANA DE SOUSA SILVA, brasileira, solteira, auxiliar de produção, inscrita no CPF sob o nº 99359650315 e portadora da Cédula de Identidade nº 98031110208 - SSP - CE, residente e domiciliada em Sobral – CE, na Rua Dr. José Custódio de Azevedo, nº 36, Bairro Parque Silvana I, CEP: 62010 – 000, e com telefone de contato nº (88) 993618531, juridicamente assistida pela Defensoria Pública do Estado do Ceará, vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio do Defensor Público signatário, constituído nos moldes previstos na Lei Complementar Estadual n.º 054/2006 e Lei Complementar Federal n.º 080/94, ajuizar
AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS
Em face de JOSÉ EDVANDO GABRIEL, brasileiro, solteiro, seresteiro, residente e domiciliado na Rua Travessa Antônio Madeira, s/n, Recanto I, Sobral – CE, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA Ab initio, sob as penas da Lei, DECLARA o polo ativo que não esta em condições de arcar com as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio e/ou de sua família. Por esse motivo, respaldado nas garantias constitucionais do acesso à justiça e da assistência jurídica integral ( art. 5º, incisos XXXV e LXXIV, respectivamente, da CF), e, ainda, com base nas Leis Federais nº1.060/50 (LAJ) e 7.115/83, requer o benefício da JUSTIÇA GRATUITA
I) DOS FATOS
No trâmite da ação de alimentos, processo nº 4171/04, em 21 de Julho de 2004, na sala de