LUCIANA 1
O Programa Famílias Acolhedoras é caracterizado como um serviço que organiza o acolhimento de crianças e adolescentes, afastados de suas famílias de origem por determinação judicial, naresidência de famílias acolhedoras previamente cadastradas e preparadas para recebê-los. Visa a proteção de crianças e adolescentes cujos direitos foram violados no seio da própria família. (PNCFC, 2006)4. Recorremos à CABRAL (2004) para melhor ilustrar essa definição
“Família acolhedora é aquela que voluntariamente tem a função social de acolher em seu espaço familiar a criança ou o adolescente em risco pessoal e/ou social e que, para ser protegida foi retirada de sua família de origem – desde que respeitada a sua identidade e sua história.” (p. 7).
As famílias acolhedoras são previamente selecionadas e capacitadas para que a criança e/ou adolescente receba afeto e apoio material, moral e educacional até que tenha condições de ser reintegrada ao seu ambiente familiar.
Sendo assim a colocação provisória na família acolhedora torna-se uma alternativa de atendimento menos prejudicial a quem necessita da medida de proteção de abrigamento e garante a preservação da identidade, tendo em vista que os indivíduos em formação necessitam de um meio que a favoreça. (FRANÇA, 2006).
Cabe lembrar que o acolhimento familiar não é um procedimento novo no Brasil, o processo de circulação de crianças por vários lares era comum, embora não fosse acompanhado legalmente e por técnicos. Na década de 50, surgiram as primeiras modalidades de acolhimento e