Impugnação de pensão sobre 13º
XXXX já qualificado nos autos, por seus advogados subscritores, vem à presença de Vossa Excelência, para responder ao requerido pelo autor às ff. 213/214.
I – SÍNTESE DO ACORDADO
1. Conforme bem salientado pelo autor, as partes compuseram AMIGAVELMENTE, consoante acordo firmado em audiência, homologado às ff. 205/206 dos autos, acordando que o réu pagará ao autor a quantia de 1,65 (um vírgula sessenta e cinco) salários mínimos a título de pensão alimentícia, cujos pagamentos seriam MENSAIS, o que vem sendo cumprido em seus exatos termos.
Restou também pactuado que o réu manteria o convênio médico em favor do menor, responsabilizando-se pelas despesas com medicamentos que sejam da necessidade da criança.
Por fim, no mesmo texto do acordo firmado e homologado por esse MM. Juízo, as partes renunciaram ao prazo recursal, tendo sido extinto o presente feito, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, III do CPC (f. 206).
2. Não obstante o acordo firmado, o autor vem INDEVIDAMENTE aos autos requerer aumento da pensão, pleiteando sua incidência em “acréscimos salariais, (...) 13º salário, verbas indenizatórias e eventuais acréscimos ou benefícios, que serão devidos em respeito à fração correspondente ao valor acertado”, posto que haveria necessidade de “explicitação dos termos acordados entre as partes”.
O autor pede o recebimento da “manifestação, como forma complementar do termo de audiência de instrução anteriormente realizada, para fins de explicitação dos termos acordados entre as partes”. Ora, Excelência, nada mais quer a patrona do autor do que a majoração unilateral dos valores da pensão, o que não pode ser admitido, ante o caráter eminentemente espoliativo, em afronta direta àquilo que restou acordado entre as partes, homologado por esse MM. Juízo.
O requerente firmou ACORDO NOS AUTOS, estabelecendo que o pagamento seria MENSAL, no importe de 1,65 (um