madison x marbury
Foi nos Estados Unidos da América do Norte que surgiu a ideia de constituição e onde pela primeira vez teve se a ideia de que caberia ao Judiciário fiscalizar a constituição, controlar a constitucionalidade das leis, esse controle surgiu pela primeira vez por meio do caso Marbury vs. Madison, onde o juiz Marshall sustentou a supremacia da lei constitucional sobre a ordinária, a decisão desse juiz declarou que os atos do Congresso que fossem contrários a Constituição Federal deveriam ser tidos como nulos, inválidos e ineficazes. O caso ocorreu quando o presidente dos Estados Unidos, John Adams, foi derrotado nas urnas por Thomas Jefferson, antes de deixar o cargo, no inicio de março de 1801, o presidente Adams nomeou seus correligionários para diversos cargos públicos, inclusive vitalícios do Poder Judiciário.
Willian Marbury foi nomeado Juiz de Paz no Condado de Washington, e foi um dos que não receberam titulo de nomeação assinado por Adams, o novo presidente, Thomas Jefferson, determinou que seu secretário de estado James Madison não entregasse os titulos remanescentes do governo anterior, pelo entendimento do presidente a nomeação não estava completa, pois teria faltado entrega da comissão.
Marbury, inconformado por não ter tomado posse, pediu que Madison fosse notificado para aprensetar suas razões, este não respondeu e Marbury impetrou um mandado de segurança diretamente junto à Suprema Corte.
Por conta da complexidade politica do caso a Suprema Corte não julgou o caso, e sua inercia causou indignação na impressa, o que influenciou na opinião pública e em 1802 na imprensa e no congresso a Suprema Corte foi atacada, essa situação ficou mais grave quando o executivo expressou que uma decisão favorável a Marbury poderia ocasionar uma crise entre os poderes.
Em 1803 o presidente da Suprema Corte era o Juiz John Marshall, o secretario de estado que não entregou o titulo de nomeação a Marbury, Marshall entao reconhecou quanto ao