Direito
A necessidade de controlar os atos do governo e do parlamento, tendo em vista a lei maior, a “higher law”, pode ser dectada no mundo moderno a partir de um conflito entre o “common law”, direito aplicado consuetudinariamente pelos juizes e aquele produzido pelo parlamento, na Inglaterra no século XVII. A origem do controle da constitucionalidade das leis, tal como definido por Marshall em 1803, pode ser encontrado há dois séculos, em di-versos casos em que Lorde Coke defendeu a supremacia do common law frente ao direito produzido pelo parlamento inglês. Em 1607, no que ficou conhecido como caso Bonham, Coke e os juizes de Warburton e Daniel deixaram de aplicar um ato do parlamento que dava ao presidente e aos censores do College of Physicians poderes de punição, o que os autorizava a julgar em causa própria ( ). Em célebre passagem, Coke irá fundamentar a sua doutrina do controle dos atos do parlamento em função do common law: “aparece em nos-sos livros, que em muitos casos, a common law controla os atos do parlamento, e que al-gumas vezes determina que estes sejam posteriormente cancelados: quando, um ato do parlamento seja contrário ao direito comum e à razão, ou repugnante ou impossível de ser realizado, a common law irá controlá-lo e determinar que este não seja cancelado”.
A doutrina de Coke, no caso Bonnham, ganhou adeptos nos tribunais coloniais americanos, como forma de se contrapor ao poder da metrópole, prevalecendo mais do que na própria Inglaterra, onde o poder do parlamento cresceu após a revolução gloriosa.
Com a revolução americana a prática do “judicial review” ficou adormecida.
A Constituição de 1787 vai recriar a idéia de uma lei superior que deve vincular todos os poderes do estado, inclusive o legislativo, ao estabelecer no seu artigo VI: “Supre-me Law of the Land, and the judges in every state shall be bound thereby...”. A partir dessa concepção de supremacia da Constituição a doutrina do “judicial review”