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MODELO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL
LOCADOR: SIDNEI CHAVES , BRASILEIRO , CASADO, PROFESSOR, portador da cédula de identidade R.G. nº e CPF/MF nº
LOCATÁRIO: FABIANO DE REZENDO , BRASILEIRO, DIVORCIADO, DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA LIFE SERVICOS LTDA - ME, portador da cédula de identidade R.G. nº , e CPF/MF nº .
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto deste contrato de locação é o imóvel residencial, situado à PAULO FRANCA, 4127, CONCEICAO), 7684000, PORTO VELHO ,RO.
CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo da locação é de 05 meses, iniciando-se em 21/08/2014 com término em 21/01/2015, independentemente e aviso, notificação ou interpelação judicial ou mesmo extrajudicial.
CLÁUSULA TERCEIRA: O aluguel mensal, deverá ser pago até o dia 05 (CINCO) do mês subseqüente ao vencido, no local indicado pelo LOCADOR, é de R$ 630.00 mensais, JÁ IN ESCLUSA TAXA DE AGUA reajustados anualmente, de conformidade com a variação do IGP-M apurada no ano anterior, e na sua falta, por outro índice criado pelo Governo Federal e, ainda, em sua substituição, pela Fundação Getúlio Vargas, reajustamento este sempre incidente e calculado sobre o último aluguel pago no último mês do ano anterior.
CLÁUSULA QUARTA: O LOCATÁRIO será responsável por todos os tributos incidentes sobre o imóvel bem como despesas ordinárias de condomínio, e quaisquer outras despesas que recaírem sobre o imóvel, arcando tambem com as despesas provenientes de sua utilização seja elas, ligação e consumo de luz, força, que serão pagas diretamente às empresas concessionárias dos referidos serviços.
CLÁUSULA QUINTA: Em caso de mora no pagamento do aluguel, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e juros mensais de 1% (um por cento) do montante devido.
CLÁUSULA SEXTA: Fica ao LOCATÁRIO, a responsabilidade em zelar pela conservação, limpeza do imóvel, efetuando as reformas necessárias para sua manutenção sendo que os gastos e pagamentos decorrentes da