Processo constitucional

2416 palavras 10 páginas
1- Para que serve o Direito Processual Constitucional?

O Direito Constitucional deriva do direito público fundamental, que interpreta e sistematiza os princípios e normas jurídicas do Estado. O Direito Processual Constitucional regula a jurisdição (juris dictio = dizer o direito) constitucional, sendo um ramo autônomo do direito público, instrumentando e normatizando o direito concreto. Traça diretrizes, com o escopo de tornar eficaz o direito material, busca a defesa da Constituição e dos valores nela contemplados, busca-se a prevalência do texto constitucional, e este é o único objetivo de quem atua no processo. Não havendo um interesse particular que se pretende fazer prevalecer sobre o de outro, não há, a rigor, parte processual.

2- Qual é a finalidade do processo à partir da edição da Constituição de 1988?

A doutrina passa a desenvolver, a partir do século XXI, uma nova perspectiva em relação ao constitucionalismo, que foi denominada neoconstitucionalismo, ou constitucionalismo pós-moderno. Nessa nova realidade, busca-se não mais apenas atrelar o constitucionalismo à ideia de limitação do poder político, mas acima de tudo, buscar a eficácia da Constituição, deixando com que o texto passe a ter um caráter mais efetivo e não só retórico, principalmente na expectativa da concretização dos direitos fundamentais.
Pois com advento do Estado Democrático de Direito o processo passou a ter dupla finalidade: sendo instrumental, uma vez que o processo é o instrumento para a composição da lide (pretensão resistida). E sendo também garantístico, pois o processo além de instrumento serve para efetivar os direitos explicitados na Constituição.

3- O que se entende por modelo acusatório do sistema processual e sistema inquisitório?

O Sistema Inquisitivo possui características de auto defesa de administração da justiça do que um processo de apuração da verdade. Tem suas raízes no Direito Romano, atuou na Idade Média diante do contexto histórico da época,

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