O caso marbury x madison
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA: DIREITO PENAL I
ORIENTADOR: PROF. MARCELO BESSA
ACADÊMICA: THAÍS FEITOSA DA SILVEIRA
DIREITO – 2º PERÍODO / UNIR
O CASO MARBURY x MADISON
Porto Velho, 15 de abril de 2012.
O Caso Marbury x Madison
Em 1803 nos Estados Unidos, a suprema corte norte-americana, expôs aquela que seria uma das suas principais decisões. O caso que consagrou o controle difuso da constitucionalidade dentro do sistema, principalmente o americano, foi o caso de Marbury x Madison, que ‘originou-se’ através de uma decisão política tomada por John Adams no final do seu mandado presidencial e durante também da legislatura de maioria federalista gerou um elevado número de cargos de juízes que seriam preenchidos por aliados de Adams.
Porém, com o fim do seu mandado e com o início da candidatura de Thomas Jefferson, vários dos aliados de Adams não recebeu seus títulos de juízes, pois T. Jefferson, estabeleceu ao seu Secretário de Estado, James Madison, que suspendesse todos os títulos e posses dos futuros juízes e entre eles, estava William Marbury, que tinha sido nomeado a ser Juiz da paz e teve também seu nome aprovado pelo Senado Federal durante o mandado de Adams, e por causa disso não tomou posse do cargo, entretanto William Marbury requereu ao tribunal com o ‘Writ of Mandamus’ ( mandado de segurança) informando/notificando ao James Madison para explicar as razões por não ter entregado o seu titulo de Juiz da paz.
A causa foi discutida dois anos depois, sendo julgado pelo o juiz John Marshall que determinou e declarou o direito de Marbury a assumir seu cargo de Juiz da paz, e com isso fez com que firma-se e consolidou uma jurisprudência do ‘Judicial Review’, ocasionando uma desconfortável situação para o governo republicano de Thomas Jefferson, porém foi ótima para os federalistas que eram maioria no poder judiciário. A decisão do juiz Marshall foi baseada na