caso marbury e madison
CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE
Thiago Valentim TREVISAN 1
Sérgio Tibiriçá do AMARAL 2
RESUMO: A presente pesquisa busca desenvolver um breve estudo acerca das formas de controle de constitucionalidade.
Palavras-chave: direito constitucional; controle de constitucionalidade; Constituição; controle difuso; controle concentrado; modelo dos EUA.
1 INTRODUÇÃO
O presente artigo foi uma pesquisa bibliográfica sobre o controle de constitucionalidade, em especial sobre a primeira decisão da Suprema Corte dos
Estados Unidos da América do Norte, o caso Marbury vs. Madison. Utilizou-se para elaboração desta apreciação acadêmica os métodos dedutivo e indutivo.
No primeiro capítulo discorreu-se sobre o constitucionalismo, que surgiu no século XVIII, levando em conta as experiências dos antecedentes. Depois, falou-se, rapidamente, sobre a contribuição francesa, tanto dos antecedentes, como da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão.
Em seguida, traçou-se um breve resumo acerca da evolução do
Constitucionalismo no Brasil, comentando de maneira concisa a possibilidade de exercício do controle de constitucionalidade nas constituições anteriores, até chegar ao modelo atual, com a Constituição Federal de 1988.
Passou-se então ao estudo do controle de constitucionalidade difuso, que teve início com o emblemático caso estudado (Marbury VS Madison), seguindo
1
Discente do 5º ano do curso de Direito das Faculdades Integradas “Antonio Eufrásio de Toledo” de
Presidente Prudente. E-mail: thi.trevisan@gmail.com.
2
Graduado em Direito pela Instituição Toledo de Ensino (Bauru). Especialista em Interesses Difusos e Coletivos pela Escola Paulista do Ministério Público. Mestre em Direito das Relações Públicas pela
Universidade de Marília. Mestre em Sistema Constitucional de Garantias e doutorando pela mesma instituição, ITE-Bauru. E-mail: sergio@unitoledo.br
pelas possibilidades de incidência