locações
Aula 01
- revisar uma estrutura de cada (petição inicial- sumário e ordinário, contestação, agravo, apelação). Revisar um modelinho de cada e bater um olho de forma mais intensa nos procedimentos especiais.
Ações locatícias da lei 8.245/91
Artigo 1 – a lei vai tratar sempre de imóvel urbano.
OBS: quando for locação de bem móvel nós vamos usar o CC
Quando fala-se imóvel rural, não é cabivel, é visto como um contrato atípico. Tem uma destinação específica como agrícola, pecuária – estatuto da terra (arrendamento rural ou parceria). É uma locação atípica. O estatuto da terra não faz parte do nosso edital.
Locação de móvel ou imóvel urbano cai.
Todas as leis que começam com 8 são mais protetivas – ECA, CDC e locações. A lei de inquilinato coloca o inquilino em uma posição de proteção privilegiada.
A lei do inquilinato é uma norma hibrida, pois tem regras materiais e regras processuais.
Regras materiais: artigo 1 ao 57
Regras processuais: a partir do 58 *ação de despejo (mais importante) * ação revisional (rito sumário) * ação de consignação de pagamento * ação renovatória (tema empresarial e não nos interessa porque fala de ponto comercial)
Artigo 58 – regras gerais que são aplicadas a todas as ações.
II – competência – a regra é o foro do local (situação do imóvel) mas eu posso ter um foro de eleição. A regra é a situação do imóvel, mas eu posso eleger um no contrato. O contrato pode eleger o foro.
III – o valor da causa corresponderá a 12 meses de aluguel.
(temos a primeira e a ultima parte das petições iniciais).
Quando se fala em consignação ou revisional – usar o aluguel vigente. Vamos trabalhar com o aluguel vigente e vai multiplicar por 12. CUIDADO com o detalhe. Se o problema trouxer o valor do aluguel, tem que multiplicar por 12. Pegar o aluguel vigente e vamos multiplicar por 12.
AÇÃO DE DESPEJO
Artigo 59 – já começa com a ação de despejo.
Qual o cabimento? A resposta está no artigo 5 da lei