locações
FINANCEIRA II
Licenciatura em Finanç
Finanças
Docente: Má
Márcio Pereira
Escola Superior de Gestão
Instituto Politécnico do Cávado e do Ave
Locações
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NCRF 9 - Locações
Conceitos:
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Locação Financeira
Locação Operacional
Mensuração
Contabilização das locações
Venda seguida de Locação (Leaseback)
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Locação
• É o acordo pelo qual o locador transmite, em troca de um pagamento ou série de pagamentos, o direito de usar um activo por um período de tempo acordado.
Classificação das Locações
• Locações Financeiras
• Locações Operacionais
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Locações Financeiras
Definição:
Contrato irresolúvel de locação, em que os contratantes conhecem previamente a duração, as prestações pecuniárias e o valor do bem no fim do contrato (valor residual) e em que o locador transfere, em substância, para o locatário todos os riscos e vantagens inerentes à detenção de um dado activo, ainda que a sua propriedade não venha a ser transferida.
Locações Operacionais
Definição:
De acordo com a NCRF 9 é considerada uma locação operacional toda a locação que não transferir, substancialmente, todos os riscos e vantagens associados ao activo (§8).
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Locações Financeiras
No fim do contrato, o locatário poderá optar por uma das 3 hipóteses seguintes:
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aquisição do bem (móvel ou imóvel) pelo valor residual do contrato (Vrc); celebração de novo contrato de locação; restituição do bem.
Locações Financeiras
Exemplos de situações que podem conduzir a que uma locação seja considerada como uma Locação
Financeira (§10):
– Há acordo quanto à transferência da propriedade no final do contrato de locação, para o locatário;
– A locação contem uma opção de compra por um valor que se considera uma pechincha, (valor residual), i.e., muito inferior ao justo valor ou eventual preço de mercado à data de opção.
– O prazo de locação diz respeito à maior parte da vida útil do bem;
– O valor