Locações
Uma locação é, de acordo com a NIC 17, um acordo pelo qual o direito de uso de um activo é transferido do locador para o locatário, em troca de um pagamento ou de uma série de pagamentos, isto por um período de tempo acordado. Antes de passarmos à consideração propriamente dita deste tema existem alguns conceitos que é conveniente definir: ( Locador: Entidade, singular ou colectiva, que transmite o Activo, e por isso recebe um determinado pagamento. ( Locatário: Entidade que recebe a transmissão do Activo, cedendo por isso uma determinada contribuição monetária. Tal como o locador, pode assumir a forma de entidade singular ou colectiva.
Passemos agora a considerar o que o normativo em vigor em Portugal relativamente a este tema nos refere. Existem dois tipos de locação: ( Locação Financeira: Locação em que se transfiram substancialmente todos os riscos e vantagens inerentes à posse de um activo. Os riscos, de acordo com o parágrafo 6 desta mesma norma, consistem na possibilidade de perdas no valor do activo, por qualquer razão, sendo o contrário considerado vantagens. O título de posse pode ou não ser eventualmente transferido. ( Locação Operacional: É definida por defeito, ou seja, é considerada uma locação Operacional uma que não entre no conceito de locação financeira. De referir no entanto que a definição dada acima com relação às locações financeiras é pouco exacta, visto que para que uma locação seja considerada financeira deve cumprir os seguintes requisitos: - A propriedade do bem é transferida no final do contrato; - O contrato contém uma opção de compra muito baixo; - O prazo do contrato cobre a maior parte da vida útil do bem; - O valor presente dos pagamentos mínimos é superior ou quase igual ao justo valor do bem[1]; e - Apenas o locador pode usar o activo devido à natureza especializada do mesmo. Caso todos os requisitos enunciados acima sejam cumpridos, a locação é