lei de locações
1 – Imagine que na data de hoje Flávio (Locador) te procura para perguntar se é possível ajuizar ação de despejo do imóvel em questão, visto que sua filha vai casar dentro de 60 (sessenta) dias e deseja residir no imóvel em questão. Ocorre que João Otávio (Locatário) nunca atrasou nenhum pagamento de aluguel e vem utilizando o bem de forma razoável. Antes de te consultar Flávio não tomou nenhuma atitude referente ao contrato e continua recebendo em dia os alugueres. Explique de forma justificada para Flávio se tal ação de despejo é possível.
R: Segundo o art. 46 da lei 8245/91 (lei de locações), contratos verbais ou escritos com prazo menor ou igual a 30 meses, após seu vencimento, se o locador não se manifestar ocorrerá a prorrogação automática do contrato com prazo indeterminado, ou seja, o contrato renova-se automaticamente. Após a prorrogação automática, o locador poderá realizar a denúncia cheia, terá que apresentar uma justificativa para reaver o imóvel, esta poderá ser uma das hipóteses do art. 9º desta lei (I - por mútuo acordo; II - em decorrência da prática de infração legal ou contratual; III - em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos; IV - para a realização de reparações urgentes determinadas pelo Poder Público, que não possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário no imóvel ou, podendo, ele se recuse a consenti – las). Além das hipóteses do art. 9º, também poderá o locador reaver o seu imóvel caso haja rompimento de vinculo empregatício, uso próprio, de ascendente, descendente ou obra autorizada que aumente em pelo menos 20% o tamanho do imóvel. Seja qual for o fundamento do locador, para reaver o seu imóvel terá que ser ajuizada uma ação de despejo