As alterações na Lei de Locações
Pós graduando:
Matéria: Locação Imobiliária
As alterações na Lei de Locações.
A Lei 12.112 de 2009 alterou a Lei de Locação (8.245/91), com o intuito de aperfeiçoar as regras e os procedimentos utilizados nas locações de imóveis urbanos. Tais alterações foram tão significativas na Lei, que esta passou a ser conhecida no mundo jurídico como Nova Lei de Locações.
Ademais em 2012, a Lei 12.744, trouxe mais alterações na Lei 8.245/91. Estas mudanças buscaram aperfeiçoar o tratamento acerca da matéria imobiliária da Locação. Vejamos então, essas novas regras de forma ordenada através da análise dos artigos da Lei alterados e acrescidos.
Inicialmente, o artigo 4º, com a modificação, buscou trazer uma redução da multa compensatória, antes vinculada a dispositivo do CPC. Agora, a nova regra define que a multa gerada da desocupação do imóvel, deve ser proporcional ao período do cumprimento do contrato, e quando não expressa no contrato, deverá a multa ser estipulada judicialmente. Ainda, a última alteração da lei (2012) trouxe a Exceção do artigo 54-A, §2º. Este artigo ao seu turno, regula a Locação ‘built-to-suit’, ou seja, aquela onde o imóvel a ser alugado em locação não residencial é construído de acordo com as exigências ou necessidades do Locatário, sendo que o valor destes contratos por prazo determinado são estipulados conforme o custo da construção e tempo da locação.
O artigo 54-A permite que seja renunciada em contrato a revisão dos alugueis, isto porque, a locação é previamente contratada e os contratos são em geral de longo prazo. Ainda, o mesmo artigo define que as regras do contrato não livremente pactuadas. Isso porque, respeita-se aqui a função social do contrato. No caso de desistência da locação, a multa compensatória não poderá exceder os valores totais a receber até o final da locação.
Continuando, outra alteração apresentada em 2009, consiste na possibilidade de