Direito Empresarial
Nome do Aluno: Fabio Meireles Marques
Turma: Ciências Contábeis 2014/2
A NOVA LEI DO INQUILINATO
Este artigo trata questões sobre a nova lei do inquilinato a partir da lei 8.245 de 18/10/1991 introduzindo profundas alterações no setor das moradias um dos mais importantes na problemática do Brasil.
INTRODUÇÃO:
“Era de necessidade geral uma nova ordem. dada à desatualização da Lei 6.649, vigindo desde 1979, em vista das inúmeras transformações sociais e econômicas ocorridas nos últimos tempos, o que se tornou evidente em razão de dois fenômenos que apareceram: em primeiro lugar, pela desproporção a que os valores locatícios chegavam relativamente ao preço de mercado, por força da política de reajustes imposta, fator que levava inúmeros proprietários de imóveis disponíveis a não locá-los; em segundo lugar, pelas formas artificiais com as quais procuravam os locadores reaver ou retomar os prédios, ensejando como fundamentos situações que na verdade não ocorriam”. [pag. 1]
A partir de uma breve contextualização percebe-se que era muito importante a atualização da lei do inquilinato pois não vivemos mais sobre os tempos de 1979, precisávamos de uma atualização na lei para dar mais igualdade de direitos entre locador e locatário.
A estipulação do aluguel.
“Ressaltam as inovações quanto à estipulação do aluguel, passando a preponderar praticamente à liberdade absoluta, em especial nas locações não residenciais”. Com efeito, encerra o art. 17: “É livre a convenção do aluguel, vedada a sua estipulação em moeda estrangeira e a sua vinculação à variação cambial ou ao salário mínimo”. A cada período de três anos é assegurada a revisão judicial do aluguel, se não houver acordo, com o.
Fim de ajustá-lo ao preço de mercado. A iniciativa caberá tanto ao locador como ao locatário, segundo encerra o art. 19: "Não havendo acordo, o locador ou o locatário, após três anos de vigência do contrato ou do acordo anteriormente realizado, poderão