Direito Civil

2962 palavras 12 páginas
A lei 12.112 de 2009, trouxe para o universo jurídico algumas mudanças, muitas destas necessárias, no que tange a questão da eficácia da tutela jurisdicional destes direitos. Mas faz-se necessário esclarecer que não há uma lei nova e sim, esclarecer que este diploma novo, possui o condão de alterador das normas ali estabelecidas, alterando a lei do inquilinato (nº 8.245/1991), aperfeiçoando regras e procedimentos sobre locação de imóvel urbano.
As inovações trazidas em sua maioria estão relacionadas a questão da efetividade da garanta da tutela dos direitos de locador e de locatário, mas principalmente daquele em relação ao inadimplemento do último.
A Lei 8.245/91 e a forma como redigida, criava obstáculos à retomada do imóvel pelo locador, obrigando-o a conviver com situações desanimadoras e desconfortantes, tendo em vista locatários contumazes mal pagadores e contratos sem garantia, o que de certa forma auxiliava no desprestigio do mercado das locações.
Assim com o advento da Lei 12.112/09, que entrou em vigor no próximo dia 24 de janeiro de 2010, objetiva-se restabelecer o equilíbrio contratual, através da outorga, ao locador, de mecanismos para preservação dos interesses das partes envolvidas, principalmente do locador.
Entre tantas mudanças necessárias e ressaltadas na lei aqui apresentada, tem inicialmente ainda lembrar que não se trata a legislação de um novo texto e sim de um diploma alterador, mas que operacional tantas mudanças que para alguns no meio da mídia está sendo tratada como nova lei.
Uma das mudanças trazidas pela lei alteradora está no caso de falecimento do locatário, separação de fato, separação judicial, divórcio ou dissolução da união estável, a locação residencial, prossegue automaticamente, com o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel, que antes, tinha a obrigação de comunicar por escrito ao locador, que por sua vez podia exigir a substituição do fiador no prazo de trinta dias, ou alteração da garantia (para caução ou seguro

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