Ncrf 9 - locações
-------------------------------------------------
Análise da NCRF 9 – Locações
-------------------------------------------------
-------------------------------------------------
Autor: Paulo Alexandre Rodrigues Figueiredo (NM 58631)
-------------------------------------------------
paulo.figueiredo@ua.pt
-------------------------------------------------
ENQUADRAMENTO e DEFINIÇÕES
Basicamente, existem duas formas de uma entidade adquirir um activo: compra ou aluga. A enorme dimensão do mercado de locação (aluguer) a nível mundial, justifica a preocupação do regulador no sentido de prover linhas de orientação contabilísticas, quer do ponto de vista do locador (aquele que cede o activo), quer na óptica do locatário (aquele que o aluga, que se serve do activo, mediante o pagamento de uma quantia estipulada no contrato). Trata-se portanto dum assunto vital para a vida da esmagadora maioria de qualquer tipo de unidade económica.
A nível internacional, a International Accounting Standard 17 (IAS17) divulgada pelo International Accounting Standards Board (IASB), constitui a principal fonte de orientação para os normativos nacionais. Em Portugal, para a Comissão de Normalização Contabilística (CNC), o assunto é alvo de regulamentação há já alguns anos. Em Maio de 2000, a Directriz Contabilística nº 25 (DC25) foi divulgada tendo como objectivo “uma melhor explicitação dos conceitos inerentes às locações” (DC25§1). Com a entrada em vigor do Sistema Normalização Contabilística (SNC) aprovado pelo Decreto-Lei nº 158/2009 de 13 de Julho, a Norma Contabilística e de Relato Financeiro 9 (NCRF9), é o conjunto de regulamentos mais recente, direccionado especificamente para o tratamento contabilístico das Locações.
A NCRF9 define locação como sendo um acordo escrito através do qual o proprietário dum activo transfere para uma outra entidade o direito de o usar durante um determinado período de tempo e tendo como